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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

SALISOAP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SALISOAP
Processo INPI
818027657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100201456 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GALDERMA BRASIL LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Galderma Holding SA
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 1994
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225RenovaçãoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1550Retribuição decenal19/09/2000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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