INFLADEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090252898 (26/10/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: EMS S.A. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto à data de protocolo do documento usado para justificar o desuso da marca caducanda, (fls. 3-5 da petição de manifestação à caducidade), tendo em vista que a mesma encontra-se fora do intervalo de investigação (02/08/2002 a 02/08/2007).
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1972
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.