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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

PANORAMA ESPORTIVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PANORAMA ESPORTIVO
Processo INPI
200034839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130046877 (18/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60
Data de depósito
25 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2225PetiçãoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1608Recurso provido30/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1498Recurso21/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1481Indeferimento25/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.