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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

Processo nº 200003984

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 200003984
Processo INPI
200003984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100178851 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.
Data de depósito
13 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225RenovaçãoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1541Deferimento18/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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