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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

CLARA & BELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CLARA & BELLA
Processo INPI
902995871
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033387 (29/11/2011) Petição (tipo): Apresentação de documentos relativos a prioridade reivindicada (363.6) Requerente: CLARA & BELLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: FABÍOLA SILVA MORALES DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. INT. FABÍOLA SILVA MORALES DIAS.

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Sobre a marca

Titular
CLARA & BELLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
08.065.910/0001-64
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.