JOAOZITTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814386768 (JOÃOZINHO) e Processo 006723934 (JOAOZINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃOZITTO ALIMENTOS EIRELI
- 93.529.642/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.