Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
COCOBAMBU FRUTOS DO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.