Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
sacotem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANTA CLARO IND DE EMBALAGENS PLASTICAS E SERV GRAFICOS LTDA
- 02.534.572/0001-86
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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