Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
Beleza Natural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSHARA OLIVEIRA COSTA
- 09.660.659/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.