Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
SUBLIMES COUNTRY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816650837 (SUBLIME DE JEAN PATOU) e Processo 816812144 (SUBLIME JEAN PATOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPÉUS LTDA
- 05.059.687/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.