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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

UNIJORGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901814547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ASBEC- SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A.
01.120.386/0001-38
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224ExigênciaEsta publicação20/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.