Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PDC POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
- 04.646.399/0001-33
- Procurador ou escritório
- ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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