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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

NEO CAT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO CAT
Processo INPI
900261986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900078340 (Neo Plan) e Processo 826530990 (NEO NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITDA EPP
07.347.717/0001-53
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
2 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2013Sobrestamento04/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1899Publicação29/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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