Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
PETROPURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- PETROPURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 03.214.089/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.