Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
SUBLIME EVENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME EVENTOS (SUBLIME DE TERESOPOLIS AG. VIAGENS E TURISMO LTDA)
- 08.865.957/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2224ArquivamentoEsta publicação20/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.