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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

DR. ANDREW WEIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. ANDREW WEIL
Processo INPI
830520112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
26 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Despacho anulado24/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2224ExigênciaEsta publicação20/08/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DR. ANDREW WEIL, Exigência na RPI nº 2224 | TrademarkIQ