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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

PETTIZ DORI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830508686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.