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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

SANDISK EXTREME PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SANDISK EXTREME PRO
Processo INPI
830495592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANDISK LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.