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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

CARLOTA JOAKINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CARLOTA JOAKINA
Processo INPI
830185720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2137Exigência20/12/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARLOTA JOAKINA, Deferimento na RPI nº 2224 | TrademarkIQ