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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

MITYVAC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MITYVAC
Processo INPI
830167030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120222277 (18/12/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LINCOLN INDUSTRIAL CORPORATION Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por incorreção na especificação.

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Sobre a marca

Titular
LINCOLN INDUSTRIAL CORPORATION
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224RetificaçãoEsta publicação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2111Exigência21/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.