JOEL ALEIXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JOEL ALEIXO ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 07.048.789/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2224ExigênciaEsta publicação20/08/2013
Exigência de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.