Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
SUPERSOLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA RANCHARIA LTDA
- 09.949.132/0001-39
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.