H R F HOSPITAL RODOLFO FERNANDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- 63.554.067/0001-98
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2224ExigênciaEsta publicação20/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.