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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

Processo nº 828010471

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

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Processo INPI
828010471
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 828010471, Deferimento na RPI nº 2224 | TrademarkIQ