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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

PIPOLÂNDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PIPOLÂNDIA
Processo INPI
822805049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120227283 (24/12/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PIPOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

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Sobre a marca

Titular
VINICIUS RODRIGUES PEREIRA EIRELI EPP
04.128.222/0001-45
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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