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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

CALANGOS DO CERRADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CALANGOS DO CERRADO
Processo INPI
822221438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130115576 (20/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALANGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
ADAO JOSE DOS SANTOS ME
02.138.676/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224CaducidadeEsta publicação20/08/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1816Deferimento25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1761Exigência05/10/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALANGOS DO CERRADO, Caducidade na RPI nº 2224 | TrademarkIQ