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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

EDUCACAO SUPERIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

EDUCACAO SUPERIOR
Processo INPI
821094750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110044998 (16/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: SINDICATO ENT MANTE ESTAB ENSINO SUP EST SAO PAULO Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO ENT MANTE ESTAB ENSINO SUP EST SAO PAULO
49.343.874/0001-30
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296Renovação06/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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