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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

FRIGVAN F V

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
820902950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100196224 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRIGVAN FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGVAN FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
83.000.836/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2224RenovaçãoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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