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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

BRAVO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRAVO
Processo INPI
817964754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130098045 (28/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTE SAPORE LTDA Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

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Sobre a marca

Titular
AGRO CANASTRA INDUSTRIA E TORREFACAO LTDA
53.350.730/0001-89
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
27 de julho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224CaducidadeEsta publicação20/08/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1325Retribuição decenal23/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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