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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

JIALING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JIALING
Processo INPI
815744455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110028932 (21/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de setembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1833Petição21/02/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1406Petição11/11/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1312Exigência23/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1270Caducidade04/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.