IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800120053581 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110190256, de 21/11/2011.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110190256 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2288
11/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110028932 (21/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: BHERING ADVOGADOS
RPI 2224
20/08/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 020469, DE 22/05/02, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NESTA MESMA RPI * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1833
21/02/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1833
21/02/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1543
01/08/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (PR) 000229, DE 10/01/95 ART. 145 DA LPI. *INT. D'MARK - RF ASS.
RPI 1406
11/11/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1406
11/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOTOCICLO SOCIEDAD ANONIMA (UY). *INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1399
23/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÃO DOS PRODUTOS COM A MARCA QUE OS ASSINALA * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1312
23/01/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDEPENDÊNCIA IMPORTADORA E LOCADORA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 27747 , DE 26/10/94 *INT. FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1270
04/04/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA & NOVAES
RPI 1125
23/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1091
29/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1068
21/05/1991
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