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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

FISICO & FORMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FISICO & FORMA
Processo INPI
812936361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130117439 (24/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ISPO S/A
42.366.955/0001-07
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
28 de outubro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2378Caducidade02/08/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2224CaducidadeEsta publicação20/08/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 932Registro30/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 917Retribuição decenal17/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 900Deferimento19/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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