(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

HERCULES-PLATINOX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

HERCULES-PLATINOX
Processo INPI
810585693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000121 (05/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Segunda Vara Federal de Porto Alegre (RS) AO nº 88.0003350-4 - INPI nº1147/88. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de anular o registro nº 810585693, para a classe 20, subclasse 25.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HERCULES SA FABRICA DE TALHERES
92.749.225/0001-63
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de agosto de 1981
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2254Extinção18/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2224JudicialEsta publicação20/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2011Despacho21/07/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 927Judicial26/07/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.