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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

JOEL&JUNIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902986155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Joel Santana 28064266858
20.264.855/0001-37
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.