Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
REKOBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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