(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ENRICO SALVATTORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ENRICO SALVATTORE
Processo INPI
902945556
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.865.255/0001-17
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar