Erva Mate COLON COMPOSTA HORTELÃ - BOLDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista (nº de depósito do pedido de registro de marca no país de origem: 04216. Data de depósito do pedido de registro de marca no país de origem: 13/08/2008.Data de depósito do pedido de registro de marca e solicitação de PU no Brasil: 18/08/2010), conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA COLONIAS UNIDAS AGROPEC. IND. LTDA.
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223PublicaçãoEsta publicação13/08/2013
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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