E1 BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico E1 É UM PADRÃO DE LINHA TELEFÔNICA DIGITAL EUROPEU CRIADO PELA ITU-TS E O NOME DETERMINADO PELA CONFERÊNCIA EUROPEIA POSTAL DE TELECOMUNICAÇÃO (CEPT), SENDO O PADRÃO USADO NO BRASIL E NA EUROPA. Mesmo procedimento adotado para pedidos anteriores, da expressão "E1", no setor de telecomunicação., irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- E1 INFORMATICA LTDA
- 06.322.930/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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