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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CHIARI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902291920
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100350128 (16/09/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: CHÁCARA CHIARI - ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CHÁCARA CHIARI - ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA
25.667.296/0001-20
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.