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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

PROAQT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca PROAQT
Processo INPI
902193210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120187819 (31/10/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: PROAQT EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA Procurador: ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)

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Sobre a marca

Titular
PROAQT EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
05.538.148/0001-06
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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