INSTITUTO AMA ASSOC. MANTENEDORA DE APOIO A CRIANÇA DE RISCO E COM CÂNCER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824562607 (PROJETO AMA ATENDIMENTO MULTI ASSISTENCIAL SAMARITANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AMA - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DE APOIO A CRIANÇA DE RISCO E DE CÂNCER
- 05.939.404/0001-69
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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