LUMENCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309826 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LUMENCO ILUMINAÇÃO MODERNA LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET. (WB) 810100309826, DE 29/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS PEDIDOS DE REGISTRO NºS 901317616 E 901317500, PARA OS QUAIS A SOLICITAÇÃO FORA PETICIONADA.
Sobre a marca
- Titular
- LUMENCO ILUMINAÇÃO MODERNA LTDA.
- 58.552.191/0001-84
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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