VILLA OBEROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130057825 (01/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: VILLA OBEROI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- VILLA OBEROI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.232.760/0001-36
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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