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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

MAM PERFECT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MAM PERFECT
Processo INPI
830735089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.