(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CELEBRATE. REMEMBER. FIGHT BACK.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CELEBRATE. REMEMBER. FIGHT BACK.
Processo INPI
830726136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO É ESCLARECEDORA QUANTO AO(S) SERVIÇO(S) REQUERIDOS. RESTRINJA OS SERVIÇOS SOLICITADOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(9)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMERICAN CANCER SOCIETY, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2236Deferimento12/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.