ENGECRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A petição de cumprimento de exigência foi apresentada no prazo. Quanto à especificação informada, retirou-se o que se considera genérico para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e incluiu-se expressões como "semiacabados" e "semiprocessados" para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA & CIA LTDA (ME)
- 63.609.788/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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