CIAO MAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130035753 (01/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CIAO MAO ACESSÓRIOS COMÉRCIO LTDA ME
- 08.604.809/0001-34
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.