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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

DIRETÓRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DIRETÓRIO
Processo INPI
829975942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130034221 (27/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASTRO E TRISTÃO COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASTRO E TRISTÃO COMÉRCIO LTDA
09.089.787/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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