HAMBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309594 (28/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HAMBRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO (WB) 810100309594 (28/04/2010) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO NºS 829520325, 829888926, 829888934, 829888942, 829888950, 829889000, 829889027 E 829889035.
Sobre a marca
- Titular
- HAMBRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 00.408.078/0001-40
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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