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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

PAULA CAHEN D'ANVERS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Logotipo da marca PAULA CAHEN D'ANVERS
Processo INPI
829350306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização da titular do nome civil "PAULA CAHEN D'ANVERS" para registrá-lo como marca, autorização esta a ser outorgada à depositante deste pedido, PRODECON INVERSIONES ESPAÑA, S.L., e não a KICKFRANCE S.A. ou a VESUVIO SOCIEDAD ANÔNIMA COMERCIAL INDUSTRIAL FINANCIERA E INMOBILIARIA, organizações alheias a este processo administrativo.

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Sobre a marca

Titular
PRODECON INVERSIONES ESPAÑA, S.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2097Exigência15/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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